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Estabilidade Gestacional

Muito se fala sobre a estabilidade garantida às gestantes, no entanto, diversas informações incorretas também são divulgadas.

A estabilidade gestacional, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, se inicia quando do início da gestação e dura até 5 (cinco) meses após o parto e proíbe qualquer demissão arbitrária da colaboradora que esteja grávida, entendendo-se como arbitrária a dispensa sem justa causa.

Nota-se, também, que ao contrário do amplamente divulgado, o fim do contrato por prazo determinado (exemplo: contrato de experiência) não afasta a garantia de emprego.

Para acabar com qualquer dúvida, o Tribunal Superior do Trabalho mantém válida a Súmula nº. 244, que indica, em seu item III, que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Ademais, o desconhecimento da empresa quanto ao estado gravídico também não afasta o direito da gestante (Súmula nº. 244, I, do TST).

Assim, caso a gestante seja demitida sem justa causa ou rescindido contrato por prazo determinado (por iniciativa da empresa), a mesma possui garantia de emprego, devendo ser imediatamente reestabelecida. 

Caso o reestabelecimento não ocorra em tempo hábil, ou seja, até o nascimento do bebê, a gestante possui direito de receber indenização pelos meses referentes ao período em que deveria estar garantida no emprego. Importante destacar que, o pagamento da estabilidade, inclusive dos 4 (meses) de salário maternidade requerido ao INSS, é de responsabilidade integral da empresa, que depois promove junto à União o abatimento dos valores pagos em impostos.

Ressalta-se aqui que, o INSS tem se negado a pagar o salário maternidade diretamente à trabalhadora se, observando a sua Carteira de Trabalho, verificar que a gestação se iniciou no curso de um contrato de trabalho que fora rescindido pela empresa, sem justo motivo.

Inclusive, o TST já decidiu reiteradas vezes por garantir o pagamento de indenização à gestante que ingressou com a ação judicial contra a empresa após o nascimento do seu filho. O entendimento do Tribunal é no sentido de que o direito é resguardado ao nascituro e que mesmo ultrapassado o período de estabilidade, mas respeitado o período prescricional de 2 (dois) anos após a rescisão contratual, a trabalhadora possui direito à indenização, ainda que tenha havido uma suposta demora da trabalhadora em ingressar com o processo.

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Planejamento sucessório e patrocínios de inventário judicial e extrajudicial;

Demandas relacionadas ao consumo, com atuação extrajudicial junto ao PROCON, órgãos regulatórios (ANATEL, ANS e demais) e plataformas de mediação (consumidor.gov), além de patrocínio de ações relacionadas à responsabilização de fornecedores de produtos ou serviços, inclusive relacionadas à saúde suplementar;

Proteção da propriedade intelectual, mediante atuação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, com a análise de viabilidade e pedido de registro de marcas junto ao INPI, visando a proteção do patrimônio intangível das empresas;

Elaboração de contratos típicos ou atípicos, assessorando os clientes nas fases de negociação, elaboração e consolidação dos mais diversos tipos de contratos, como compra e venda, locação, parceria, prestação de serviços, união estável e outros negócios jurídicos.

Prestação de serviços na área imobiliária, com o manejo de ações possessórias ou petitórias, regularização e demarcação de áreas, usucapião, despejo, renovação e revisão de alugueres, além de registros e averbações de atos e contratos no registro de imóveis.

Ações indenizatórias em virtude de danos de origem material ou moral em razão de protesto ou inscrições indevidas em serviços de restrição de crédito, ofensas ou injúrias, danos ao patrimônio, erros no exercício do ofício por profissionais liberais, entre outras.

Direito Previdenciário

Planejamento de aposentadorias, simulação de tempo de serviço e valor dos benefícios;

Revisão de benefícios, com a inclusão de período rural ou insalubre não reconhecido pelo INSS, revisão da vida toda e de atividades concomitantes, além de inclusão de salários ou períodos reconhecidos em ação trabalhista;

Pedido administrativos de benefícios previdenciários junto ao INSS e ação judicial de concessão de benefícios negados ou indeferidos;

Cálculos e requerimentos de aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-acidente, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensão por morte e benefício de prestação continuada (BPC-LOAS).

Direito do Trabalho

Análise das obrigações trabalhistas da empresa e sua adequação à legislação aplicável.

Avaliação, estratégia e gestão de passivo e contencioso trabalhista.

Negociações sindicais e com órgãos da administração pública, firmando acordos e convenções coletivas de trabalho, além de termo de ajuste de conduta (TAC).

Assessoria em matéria de saúde e segurança do trabalho, com auxílio na análise e elaboração dos laudos ambientais, além de verificação da adequação dos processos produtivos às normas aplicáveis.

Defesas administrativas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Direito Empresarial

Atuação na assessoria jurídica a todos os setores da empresa, realizando due diligence, emitindo pareceres e análises de risco, além de atuar no desenvolvimento de estratégias. Representação da empresa junto a órgãos públicos e entidades privadas, além de atuação em demandas de falência e recuperação judicial.

Assessoria em planejamento da sucessão patrimonial, elaboração de contrato social, atas de reuniões e assembleias, dissolução de sociedade, acordos e retiradas de sócios, liquidação de sociedade e contencioso societário em geral.

Alexandre Blank

OAB/SC - 48.815

Alexandre Blank é advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 48.815 e associado de Aguiar Silva Advogados desde 2022. Graduado em Direito pela Católica de Santa Catarina e em Administração de Empresas pela UNIVILLE (CRA/SC nº 29.712)

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Relações Trabalhistas pela Católica de Santa Catarina e Mestre em Direito das Relações Sociais pelo Centro Universitário Curitiba – UniCURITIBA. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, subseção de Joinville.

Possui experiência no contencioso e consultivo empresarial, rotinas, preventivo trabalhista, processos e procedimentos internos empresariais, atuação e negociação junto a sindicatos e atuação em contencioso trabalhista em recuperação judicial, com experiência em condução de Assembleia Geral de Credores.

Tem expertise nas áreas do Direito do Trabalho, Empresarial, Previdenciário, Cível e Societário.

Diogo Henrique da Silva

OAB/SC - 41.746

Diogo Henrique da Silva é advogado inscrito na OAB/SC sob o número 41.746 e sócio fundador de Aguiar Silva Advogados. Formado em Ciências Jurídicas – Direito pela Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE em 2015 e Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela mesma instituição de Ensino no ano de 2021.

Possui experiência no patrocínio de demandas individuais e coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho, atuando em prol de trabalhadores, empresas e sindicatos. Além disso, possui vivência em negociações com entidades de classe e Ministério Público do Trabalho.

É Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, subseção de Joinville, para o triênio 2022/2024, além de atuar como Defensor Dativo em processos ético-disciplinares que tramitam perante a instituição.

Tem expertise nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Cível.

Entre em contato: diogo@aguiarsilva.adv.br

Giulia Belli Aguiar

OAB/SC - 39.155

Giulia Belli Aguiar é advogada inscrito na OAB/SC sob o nº 39.155 e sócia fundadora de Aguiar Silva Advogados. Concluiu o curso de Ciências Jurídicas – Direito pela Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE no ano de 2013, passando a fazer parte do quadro de advogados de Santa Catarina já em abril de 2014.

Passou a atuar especialmente na área do direito do trabalho, em demandas individuais e coletivas, prestando consultorias à Sindicatos e participando de negociações coletivas, o que a levou a concluir em 2015 sua Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus.

Buscando sempre aperfeiçoar seus conhecimentos, formou-se Técnica em Segurança do Trabalho em 2018 pela Faculdade de Tecnologia Assessoritec.

Em mais de 9 anos de advocacia, foi presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, subseção de Joinville, por mais de 3 anos defensora dativa na instituição e atualmente é Conselheira Titular da referida subseção.

Tem expertise nas áreas do Direito do Trabalho e Direito Cível.

Entre em contato: giulia@aguiarsilva.adv.br

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